Justo Impedimento

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por: Vitor Cunha Total leituras: 141 Nº de Palavras: 801 Data: Wed, 18 Nov 2009 Hora: 12:03 PM 0 comentários

Ao tomar conhecimento da notícia - Prazos dos impostos podem ser alargados devido à Gripe A – não pude deixar de recordar a enorme injustiça, e tratamento desigual, no que se refere aos profissionais Técnicos Oficiais de Contas.

 

Informa a DGCI que admite alargar os prazos de cumprimento das obrigações fiscais, durante o período crítico de duração da Gripe A, adiantando que estas medidas fazem parte do plano de contingência da DGCI para enfrentar um surto de Gripe A, onde se estima que, "no pior dos cenários", a doença possa vir a atingir metade dos actuais 11.256 funcionários, ou seja, 5.600 pessoas, numa situação de "transmissão crescente e sustentada na população em geral".

 

Nada a opor, não posso no entanto deixar de questionar-me se não seria da mais elementar justiça olharmos também para uma categoria profissional que nunca é lembrada, os Técnicos Oficias de Contas, profissionais que pura e simplesmente não podem adoecer, ou beneficiar de qualquer justo impedimento.

 

Nas restantes profissões, na sua esmagadora maioria, são previstos mecanismos legais que possibilitam essas ausências inevitáveis e que não são controladas pelos próprios, Advogados, Revisores Oficiais de Contas, e outras, têm esse problema resolvido na própria lei e respectivos estatutos reguladores da sua actividade.

 

Lamentavelmente, não tem sido dada a necessária atenção a esta questão, a tutela, assim como, o regulador da profissão, recorrentemente tem vindo a desvalorizá-la, continuando pouco sensibilizados para o assunto.

 

A triste curiosidade será a de haver profissionais do sexo feminino que, durante o período de parto, se vêm obrigadas a continuar a trabalhar como se nada fosse, ficando obrigadas à entrega das diversas declarações, cumprindo os prazos apertados a que estão obrigadas, correndo mesmo, no limite, o risco de verem os seus direitos a baixa médica revogado, pois, como já sucedeu, corre-se o risco de haver sempre um funcionário da Segurança Social a confirmar se o profissional, no seu período de baixa médica, não efectuou as entregas das declarações a que estava obrigado.

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Sobre o Autor

Consultor
Auditor Interno
Técnico Oficial de Contas

Bacharel em Contabilidade e Administração de Empresas,
Licenciado em Auditoria Financeira e
Mestrando em Auditoria.

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