Há outras leis em vigor para requisitar a cidadania polonesa
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por: Andreita
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Data: Fri, 9 Nov 2012 Hora: 3:35 PM
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A lei da cidadania polonesa se baseia na condição da “jus sanguinis”. As pessoas nascidas de pais da Polônia geralmente conseguem a cidadania desconsiderando o . Uma pessoa que nasce na Polônia de pais do exterior normalmente não conseguirá ter a cidadania polonesa.
A partir do período de agosto atual o presidente do país polonês é autorizado a conceder a cidadania polonesa a um imigrante, independente de o tempo que ele tenha residido no país polonês. A mais nova lei permitirá que o presidente conceda a cidadania a quem residiu no país polonês mesmo que por menos de 5 anos. Antes disso ocorrer, as leis mostravam que a pessoa de outro país deveria ter feito moradia por ao menos cinco anos 5 anos antes que pudesse pedir sua documentação de cidadania. A recente lei se estenderá para inúmeros estrangeiros com respeito a se reconhecer da documentação de cidadania e poderá beneficiar ao que mora na Polônia há 3 anos com uma casa permanente, com um emprego regular e dono de bens, fora conhecer bem a língua pátria. Um exercício a respeito da linguagem será feito a fim de que seja testada a fluência no idioma e fique comprovado o conhecimento da língua polonesa.
A lei mais recente mantém dois princípios básicos: a continuidade e a noção de exclusividade da cidadania polonesa. O o princípio inicial é que os que conseguiram a cidadania polonesa em um momento anterior às novas regras permanecerão, ou seja, o que requereu e obteve a nacionalidade com base nas antigas regras não a deixarão nem farão alterações sobre ela. O outro é que uma pessoa que esteja pedindo a cidadania polonesa precisará relevar sua primeira nacionalidade, abrindo mão dela.
A lei sobre a cidadania demonstra que o indivíduo pode optar por vários meios para alcança-la, como utilizando leis, pela condição de nascimento, por adoção e repatriamento, por meio do reconhecimento da cidadania polonesa e da mesma forma pela recolocação da nacionalidade.
As novas legislações regulamentam diversos formatos de ser reconhecido como cidadão polonês. Um indivíduo poderá fazer tal pedido se for um indivíduo que tenha feito um matrimônio com um cidadão da Polônia que descenda diretamente de um polonês, entre várias outras condições. Também foi determinado um senso comum para certificar o reconhecer como um cidadão da Polônia, disponibilizado pelo Ministério do Interior. A decisão de reconhecimento de alguém de outro país como um polonês será dependente do aval do governo. Além disso, os de fora que estiverem infelizes com a decisão tomada poderão apelar para o Ministério do Interior para contestar o que foi decidido.
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