Os detalhes fazem toda a diferença para a obtenção de ganhos maiores e para fazer um bom planejamento financeiro. No fim de ano acaba o período de movimentações financeiras que serão consideradas para a declaração de ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a ser feita em 2013. E a adoção de planos de previdência pode colaborar para a redução de seu IRPF.
Entre as vantagens fiscais destes produtos, está a possibilidade de deduzir as contribuições pagas para esses fundos de previdência da base de cálculo do IRPF, o que diminuirá os gastos com o imposto. Para poder utilizar esse benefício no ajuste em 2013, é preciso que os valores tenham sido investidos ainda em 2012 em um fundo do tipo PGBL.
É necessário, também, que o contribuinte faça sua declaração de IRPF pelo modelo completo, na qual apresentará todas as suas informações financeiras, inclusive as despesas de abate. Para quem utiliza o modelo simplificado, não há como ter essa vantagem fiscal pois como não há a dedução de despesas da renda para o cálculo do tributo, não há como descontar os valores pagos para a previdência privada.
O limite para a dedução é de 12% do valor da renda bruta anual tributável do contribuinte. Se as suas aplicações em previdência privada forem superar este limite, há a possibilidade de investir os valores que ultrapassam os 12% dedutíveis em um VGBL, para diversificar o planejamento e para poder se beneficiar das vantagens deste tipo de fundo.
"Para poder fazer uso do abate dos valores pagos no PGBL, também é preciso que o contribuinte tenha vínculo com o INSS", afirma a professora da Profins Business School, Vênus Rizzieri. "Sem este vínculo, independente do quanto contribua para a previdência pública, não haverá como utilizar o benefício, pois o modelo completo de declaração de ajuste anual de IRPF pedirá esta informação, antes de viabilizar a dedução", diz.
Fazer os aportes neste ano em um PGBL, utilizar a declaração completa de ajuste anual de IRPF em 2013 e ter um vínculo com o INSS são as premissas para usufruir desse benefício fiscal. A definição sobre a destinação dos recursos ganhos com essa economia tributária depende de cada um, mas pode inclusive ser aplicado no próprio fundo de previdência, aumentando seus recursos para o futuro.
No entanto, é preciso lembrar que no momento de sacar os recursos do PGBL, ao término do plano, a tributação de IR incidirá sobre os valores totais e não só sobre os rendimentos do fundo. "Ao dar o direito de deduzir os valores investidos em PGBL da base do IRPF todos os anos, o governo, na verdade, não está abrindo mão do tributo, mas está postergando o seu pagamento, é o chamado diferimento", diz Vênus.
O acerto de contas com o Fisco acontece no momento de saída do PGBL: o Imposto de Renda (IR) irá incidir sobre o valor total do benefício, que são valores investidos mais rendimentos. Daí a importância do momento do saque, pois uma retirada muito alta poderá representar um valor alto a ser pago para a Receita. É um cálculo diferente do que ocorre com os fundos do tipo VGBL.
Neste produto, em que não há a economia fiscal obtida com o diferimento ao longo dos anos de acumulação, ao final, na hora de resgatar os valores do VGBL, o IR incidirá somente sobre os ganhos e o impacto é bem menor no saque. A base de cálculo do imposto na saída do PGBL e do VGBL é diferente, mas o sistema de alíquotas poderá ser o regressivo ou o progressivo. Para um ou para o outro, quem escolhe é o cliente.
Há mais uma vantagem fiscal nos planos de previdência privada que é oferecida igualmente aos dois tipos de produtos, VGBL e PGBL: a não incidência de IR sobre os valores depositados nos fundos durante o período de acumulação. Este é um diferencial importante em comparação a outros tipos de aplicação.
No caso dos fundos de investimentos, há incidência de IR de seis em seis meses sobre os rendimentos. Ocorre uma subtração do montante por conta dessa tributação, diminuindo a base do investimento, daí o apelido "come cotas". Se a base da aplicação diminui, sua rentabilidade também. Em outros investimentos, que costumam ter um vencimento de dois a cinco anos, ao término também há incidência do IR sobre os rendimentos, mesmo se o investidor resolver reaplicar os valores. Uma parte dos recursos vai necessariamente para o Fisco no vencimento de um CDB.
Em todos os fundos de previdência privada não há esta incidência, o que significa que a base sobre a qual os juros são calculados cresce permanentemente, sem tributação ao longo do período de acumulação. O efeito do ganho com aplicação de juros sobre juros é mantido. Considerando uma permanência de mais de dez anos, recomendável para este tipo de produto, a não tributação durante o período pode fazer muita diferença.
Mesmo com essas vantagens fiscais, o professor da FGV-EAESP Samy Dana afirma que é preciso ter atenção com as taxas de administração e de carregamento dos fundos de previdência. "Os ganhos com as vantagens tributárias podem ser perdidos em razão dos valores pagos nas outras taxas", diz. Para ele, o interessante seria que a taxa de administração fosse de 0,5%, no máximo de 0,75% ao ano; e a de carregamento seja zerada, pois na maioria dos casos, em função do tempo de permanência, há esta possibilidade.
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